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Novo Código Eleitoral: a fragilização da representatividade feminina

A legitimidade democrática depende da diversidade de vozes nos parlamentos, e isso exige ações afirmativas robustas, não soluções paliativas que apenas mascaram a desigualdade

O debate em torno do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que propõe a criação de um novo Código Eleitoral, escancara um risco preocupante: o desmonte silencioso das políticas afirmativas voltadas à participação feminina na política brasileira. Sob o pretexto de modernização e racionalização das normas eleitorais, o projeto incorpora medidas que, na prática, podem fragilizar ainda mais a presença das mulheres nos espaços de poder.

Pelo texto apresentado no Senado, haverá uma reserva de 20% das cadeiras nos legislativos para mulheres. No entanto, ao mesmo tempo em que se propõe essa medida, o novo relatório elimina a penalização anteriormente prevista — aprovada pela Câmara dos Deputados — para os partidos que não cumprirem os limites mínimo e máximo de candidaturas por sexo (70% e 30%, respectivamente). Na prática, essa supressão esvazia a efetividade das regras de paridade, pois desobriga os partidos a garantirem o cumprimento da cota de gênero nas candidaturas, reduzindo a participação feminina a um compromisso meramente retórico.

Essa proposta, disfarçada de racionalidade administrativa, representa um retrocesso evidente. O argumento de que a exigência atual teria incentivado “candidaturas fictícias ou desnecessárias” inverte a lógica do problema: não é a cota que gera candidaturas irrelevantes, mas sim a falta de estrutura, apoio e compromisso dos partidos em desenvolver quadros femininos competitivos. O problema, portanto, não está na exigência legal, mas na sua sabotagem sistemática. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que, nas eleições de 2022, embora as mulheres representassem 53% do eleitorado, elas foram apenas 33% das candidaturas e apenas 17% das pessoas eleitas.

O Brasil ocupa o 135º lugar no ranking global de representatividade feminina nos parlamentos, atrás de países com democracias instáveis e restrições históricas à participação feminina. Diante desse cenário, o que se esperava do novo Código Eleitoral era o fortalecimento das políticas de inclusão, não sua diluição. A proposta de reserva de 20% das cadeiras legislativas, sem mecanismos efetivos de punição para o descumprimento das cotas de candidaturas, é insuficiente. A experiência internacional mostra que reservas de assentos, quando não acompanhadas de obrigações vinculantes e sanções reais, tornam-se medidas simbólicas e inócuas. Pior: ao fixar um percentual mínimo, corre-se o risco de cristalizar a baixa representatividade como teto político. A inclusão de mulheres na política não é uma concessão, mas uma necessidade democrática.

As cotas de candidaturas representam um mecanismo mínimo de correção de desigualdades históricas — ainda que insuficiente diante da estrutura partidária patriarcal e da desigualdade no financiamento de campanhas. Ao flexibilizálas, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: a de que está disposto a ceder às pressões por desregulamentação, mesmo que isso custe décadas de avanços institucionais. A tentativa de modernização do sistema eleitoral não pode ocorrer às custas da exclusão.

A legitimidade democrática depende da diversidade de vozes nos parlamentos, e isso exige ações afirmativas robustas, não soluções paliativas que apenas mascaram a desigualdade. O novo Código Eleitoral deveria ser uma oportunidade para avançar em representação, e não para institucionalizar retrocessos sob o manto da “eficiência”. É preciso responsabilidade política para reconhecer que a sub-representação das mulheres não é fruto da falta de interesse, mas da falta de condições.

O Parlamento tem, neste momento, a chance de decidir se será agente de transformação ou guardião de uma estrutura excludente

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Julia Matos

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