A Prefeitura de Piracanjuba foi condenada pela Justiça a indenizar a empresa WC Transporte Escolar Ltda. por serviços prestados, mas não pagos, após o aumento não formalizado das rotas de transporte de alunos da zona rural em 2023. O valor devido, segundo os autos do processo, chega a R$ 139.582,20.
Os ajustes nas rotas ocorreram sem a devida formalização contratual. A empresa operava duas rotas: a Rota Cachoeira, que inicialmente tinha 216 km diários e passou para 310 km (aumento de 94 km); e a Rota José Marcelino, que após um termo aditivo foi de 181 km para 190 km/dia e, posteriormente, para 226 km (acréscimo de 36 km não formalizado).
As mudanças foram necessárias devido ao surgimento de novos alunos ou à mudança de endereço de famílias rurais, uma obrigação do município. A WC Transporte continuou prestando o serviço de maio a setembro de 2023, mas não recebeu pelos trechos adicionais. Na Rota Cachoeira, os meses de maio, junho, agosto e setembro ficaram sem pagamento.
A Prefeitura de Piracanjuba foi condenada pela Justiça a indenizar a empresa WC Transporte Escolar Ltda. por serviços prestados, mas não pagos, após o aumento não formalizado das rotas de transporte de alunos da zona rural em 2023. O valor devido, segundo os autos do processo, chega a R$ 139.582,20.
Os ajustes nas rotas ocorreram sem a devida formalização contratual. A empresa operava duas rotas: a Rota Cachoeira, que inicialmente tinha 216 km diários e passou para 310 km (aumento de 94 km); e a Rota José Marcelino, que após um termo aditivo foi de 181 km para 190 km/dia e, posteriormente, para 226 km (acréscimo de 36 km não formalizado).
As mudanças foram necessárias devido ao surgimento de novos alunos ou à mudança de endereço de famílias rurais, uma obrigação do município. A WC Transporte continuou prestando o serviço de maio a setembro de 2023, mas não recebeu pelos trechos adicionais. Na Rota Cachoeira, os meses de maio, junho, agosto e setembro ficaram sem pagamento.
Já na Rota José Marcelino, os valores de junho, agosto e setembro não foram quitados. O custo por quilômetro era de R$ 4,28 na Rota Cachoeira e R$ 3,30 na José Marcelino, totalizando a dívida de quase R$ 140 mil.
A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara de Piracanjuba, entendeu que a administração pública não pode se beneficiar da própria irregularidade para deixar de pagar. Testemunhas, incluindo um ex-secretário de Educação, confirmaram que ajustes informais eram comuns e que outras empresas também ficaram sem receber.
A sentença destacou que, mesmo sem contrato, a lei prevê indenização por serviços efetivamente prestados. O valor final será definido em liquidação de sentença, e a prefeitura também arcará com honorários advocatícios.
A decisão acatou o pedido dos advogados Danilo Di Rezende Bernardes, Amim Kallouf Neto e Lara Alves de Lima.
Nota da Prefeitura
“A Prefeitura Municipal de Piracanjuba informa que tomou conhecimento da recente sentença proferida em processo judicial no qual o Município figura como parte.
Ressaltamos que os fatos que originaram a referida demanda ocorreram em gestões anteriores, não sendo, portanto, de responsabilidade da atual administração.
Embora tenha havido o decurso do prazo recursal, o setor jurídico da Prefeitura está analisando cuidadosamente o teor da decisão, a fim de verificar a existência de eventuais nulidades processuais, excessos ou arbitrariedades que possam comprometer a legalidade ou a justiça da sentença.
A atual gestão reafirma seu compromisso com a responsabilidade administrativa, a legalidade e a transparência, e adotará todas as medidas cabíveis para a correta condução do caso.”