Blog | DirezendE

Prefeitura de Piracanjuba é condenada a pagar R$ 139 mil por rotas extras de transporte escolar

A Prefeitura de Piracanjuba foi condenada pela Justiça a indenizar a empresa WC Transporte Escolar Ltda. por serviços prestados, mas não pagos, após o aumento não formalizado das rotas de transporte de alunos da zona rural em 2023. O valor devido, segundo os autos do processo, chega a R$ 139.582,20.

Os ajustes nas rotas ocorreram sem a devida formalização contratual. A empresa operava duas rotas: a Rota Cachoeira, que inicialmente tinha 216 km diários e passou para 310 km (aumento de 94 km); e a Rota José Marcelino, que após um termo aditivo foi de 181 km para 190 km/dia e, posteriormente, para 226 km (acréscimo de 36 km não formalizado).

As mudanças foram necessárias devido ao surgimento de novos alunos ou à mudança de endereço de famílias rurais, uma obrigação do município. A WC Transporte continuou prestando o serviço de maio a setembro de 2023, mas não recebeu pelos trechos adicionais. Na Rota Cachoeira, os meses de maio, junho, agosto e setembro ficaram sem pagamento.

A Prefeitura de Piracanjuba foi condenada pela Justiça a indenizar a empresa WC Transporte Escolar Ltda. por serviços prestados, mas não pagos, após o aumento não formalizado das rotas de transporte de alunos da zona rural em 2023. O valor devido, segundo os autos do processo, chega a R$ 139.582,20.

Os ajustes nas rotas ocorreram sem a devida formalização contratual. A empresa operava duas rotas: a Rota Cachoeira, que inicialmente tinha 216 km diários e passou para 310 km (aumento de 94 km); e a Rota José Marcelino, que após um termo aditivo foi de 181 km para 190 km/dia e, posteriormente, para 226 km (acréscimo de 36 km não formalizado).

As mudanças foram necessárias devido ao surgimento de novos alunos ou à mudança de endereço de famílias rurais, uma obrigação do município. A WC Transporte continuou prestando o serviço de maio a setembro de 2023, mas não recebeu pelos trechos adicionais. Na Rota Cachoeira, os meses de maio, junho, agosto e setembro ficaram sem pagamento.

Já na Rota José Marcelino, os valores de junho, agosto e setembro não foram quitados. O custo por quilômetro era de R$ 4,28 na Rota Cachoeira e R$ 3,30 na José Marcelino, totalizando a dívida de quase R$ 140 mil.

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara de Piracanjuba, entendeu que a administração pública não pode se beneficiar da própria irregularidade para deixar de pagar. Testemunhas, incluindo um ex-secretário de Educação, confirmaram que ajustes informais eram comuns e que outras empresas também ficaram sem receber.

A sentença destacou que, mesmo sem contrato, a lei prevê indenização por serviços efetivamente prestados. O valor final será definido em liquidação de sentença, e a prefeitura também arcará com honorários advocatícios.

A decisão acatou o pedido dos advogados Danilo Di Rezende Bernardes, Amim Kallouf Neto e Lara Alves de Lima.

Nota da Prefeitura

“A Prefeitura Municipal de Piracanjuba informa que tomou conhecimento da recente sentença proferida em processo judicial no qual o Município figura como parte.

Ressaltamos que os fatos que originaram a referida demanda ocorreram em gestões anteriores, não sendo, portanto, de responsabilidade da atual administração.

Embora tenha havido o decurso do prazo recursal, o setor jurídico da Prefeitura está analisando cuidadosamente o teor da decisão, a fim de verificar a existência de eventuais nulidades processuais, excessos ou arbitrariedades que possam comprometer a legalidade ou a justiça da sentença.

A atual gestão reafirma seu compromisso com a responsabilidade administrativa, a legalidade e a transparência, e adotará todas as medidas cabíveis para a correta condução do caso.”

Picture of Bárbara Ferreira

Bárbara Ferreira

Picture of Bárbara Ferreira

Bárbara Ferreira

Novidades & Atualizações

Leia nossos últimos artigos

Direito Criminal

A realidade vigente dos chamados crimes

De forma recente, por meio da divulgação de uma reportagem que realizou uma pesquisa em segmento da população brasileira, verificamos que mais da metade deste contingente, ávida pelo desejo da

Ler mais »

todas as

categorias

Fundado pelos irmãos Danilo e Marcelo Di Rezende, nosso time de advogados altamente especializados atua no contencioso e consultivo de média e alta complexidade, atendendo empresas, pessoas físicas e gestores públicos e privados no Brasil e no exterior.

Contato

Telefone:

+55 62 3092-2122

E-mail:

atendimento@direzende.com.br

Endereço:

Rua João de Abreu, 192, Ed. Aton Business Style 13º andar, ala Sol, Setor Oeste. Goiânia - GO  CEP 74.120-110

@ 2025 Di Rezende- Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização. Desenvolvido por Apollo Company

admin-ajax