Blog | DirezendE

Sem provas de irregularidade, gari tem rescisão indireta negada

O juiz entendeu que o pedido de demissão do trabalhador foi voluntário e que não houve conduta grave da empregadora que justificasse o pedido de conversão em rescisão indireta.

A 13ª vara do Trabalho de Goiânia/GO negou o pedido de um coletor de resíduos que pretendia converter seu pedido de demissão em rescisão indireta. Na decisão, o juiz de Direito Luciano Santana Crispim ressaltou que o trabalhador não comprovou vício de consentimento nem descumprimento contratual grave por parte da empregadora.

 Entenda o caso 

Segundo alegado pelo trabalhador, o pedido de demissão teria sido forçado em razão de supostos descumprimentos contratuais, como não pagamento integral de horas extras, supressão do intervalo intrajornada e exposição a jornada extenuante, além da alegada ausência de acesso a instalações sanitárias durante o trabalho. O trabalhador afirmou que atuava das 19h às 6h, com apenas 10 minutos de pausa. 

Em defesa, o Consórcio e a prefeitura de Goiânia sustentaram a validade do pedido de demissão, destacando a inexistência de vício de vontade, além de impugnar os pedidos referentes à jornada de trabalho e adicionais, relatando que a jornada era das 19h às 3h20, com uma hora de intervalo regular. 

Apresentaram documentos como espelhos de ponto e contracheques que comprovam a regularidade das condições de trabalho e dos pagamentos. 

Durante a instrução, foram ouvidos o trabalhador, a preposta da empresa e uma testemunha. Os depoimentos indicaram que havia controle de jornada por meio de registro biométrico e que os intervalos para descanso e refeições eram regularmente usufruídos.

Sem comprovação de irregularidades

O magistrado destacou que o pedido de demissão foi feito de forma incontroversa, por escrito, e assinado pelo trabalhador, o que presume sua validade. Conforme o art. 818 da CLT, caberia ao autor comprovar a existência de vício de consentimento, o que não ocorreu. Também não foram produzidas provas suficientes para demonstrar irregularidades que configurassem justa causa para a rescisão indireta. 

Quanto ao pedido de indenização por dano moral, que não houve demonstração de dano efetivo, e considerou que a ausência de instalações sanitárias fixas não configura, por si só, violação à dignidade, dada a natureza da atividade externa do cargo exercido.

 A respeito da jornada, o juiz destacou que o próprio autor apresentou informações contraditórias ao afirmar em depoimento que trabalhava até 3h20, e não até 6h, como havia declarado inicialmente. Esse fator, somado à prova documental e à confirmação da única testemunha ouvida, enfraqueceu a versão do trabalhador. A testemunha confirmou a jornada reduzida, os intervalos regulares e o uso de parcerias com pontos comerciais para suprir necessidades fisiológicas. 

Os advogados Danilo Di Rezende Bernardes e Ana Carolina Noleto, do escritório Di Rezende Advocacia e Consultoria atuaram no caso.

Picture of Di Rezende Advocacia

Di Rezende Advocacia

Picture of Di Rezende Advocacia

Di Rezende Advocacia

Novidades & Atualizações

Leia nossos últimos artigos

Direito Criminal

A realidade vigente dos chamados crimes

De forma recente, por meio da divulgação de uma reportagem que realizou uma pesquisa em segmento da população brasileira, verificamos que mais da metade deste contingente, ávida pelo desejo da

Ler mais »

todas as

categorias

Fundado pelos irmãos Danilo e Marcelo Di Rezende, nosso time de advogados altamente especializados atua no contencioso e consultivo de média e alta complexidade, atendendo empresas, pessoas físicas e gestores públicos e privados no Brasil e no exterior.

Contato

Telefone:

+55 62 3092-2122

E-mail:

atendimento@direzende.com.br

Endereço:

Rua João de Abreu, 192, Ed. Aton Business Style 13º andar, ala Sol, Setor Oeste. Goiânia - GO  CEP 74.120-110

@ 2025 Di Rezende- Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização. Desenvolvido por Apollo Company

admin-ajax